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17 de abril de 2012

EDITAL DE CONVOCAÇÃO para o dia 19/04/2012

EDITAL DE CONVOCAÇÃO
                          
O Síndico do Condomínio Estoril e Algarve, no uso de suas atribuições e na forma convencional prevista, nos termos do Art. 25 da Lei Condominial nº 4.591/64, convida os demais condôminos para:

ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA

Que realizar-se-a no Salão de Festas do Bloco “B” às 19:00 horas do dia 19 de abril de 2012 (quinta-feira), em primeira convocação com a presença de 2/3 dos condôminos e às 19:30 horas em segunda e última convocação, com qualquer número, com o fim de tratar e deliberar sobre os seguintes assuntos:

a)     Criação de uma comissão composta de cinco (5) membros destinada ao acompanhamento da obra de recuperação das fachadas com as atribuições anexas a este edital; e.

b)     Assuntos gerais.

É licito os Srs. Condôminos se fazerem representar por pessoas munidas de procuração com firma reconhecida, conforme Convenção e Regimento Interno do Condomínio.

Participe, dê sugestões, apresente propostas, não seja omisso e não deixe que decidam por você.


Atribuições da comissão de acompanhamento da obra

A)  Eleger entre os cinco membros escolhidos na assembleia o presidente da comissão;

B)   Acompanhar junto à construtora e a fábrica de cerâmica “Eliane“ o projeto de paginação das fachadas, definindo cores das cerâmicas que serão utilizadas;

C)   Assessorar a administração do condomínio no acompanhamento da execução dos serviços inerentes as etapas executadas pela construtora quanto aos quantitativos a serem liberados para pagamento;

D)   Acompanhar as compras dos materiais a serem utilizados na execução da obra quanto, aos quantitativos e qualidade observando o que consta na proposta da construtora;

E)    Apresentar sempre que necessário, sugestões visando o bom desempenho quanto a qualidade e solidez da obra em execução;

F)    Prestar esclarecimentos do andamento da obra quando solicitada pelos condôminos; e

G)  Informar à administração do condomínio qualquer irregularidade verificada no decorrer da execução da obra.

12 de dezembro de 2011

EDITAL DE CONVOCAÇÃO

EDITAL DE CONVOCAÇÃO
                          
O Síndico do Condomínio Estoril e Algarve, no uso de suas atribuições e de acordo com o Artigo 11º da Convenção do Condomínio e na forma convencional prevista, nos termos do Art. 25 da Lei Condominial nº 4.591/64, convida os demais condôminos para:

ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA

Que realizar-se-a no Salão de Festas do Bloco “B” às 19:00 horas do dia 21 de dezembro de 2011 (quarta-feira), em primeira convocação com a presença de 2/3 dos condôminos e às 19:30 horas em segunda e última convocação, com qualquer número, com o fim de tratar e deliberar sobre os seguintes assuntos:
a)     Discussão e votação para instituir ‘TAXA EXTRA’ para reforma das fachadas dos Edifíos Estoril e Algarve; e
b)     Assuntos gerais.

É licito os Srs. Condôminos se fazerem representar por pessoas munidas de procuração com firma reconhecida, conforme Conveção e Regimento Interno do Condomínio.

Participe, dê sugestões, apresente propostas, não seja omisso e não deixe que decidam por você.

Atenciosamente;

ADMINISTRAÇÃO 

17 de outubro de 2011

23 de agosto de 2011

EDITAL DE CONVOCAÇÃO


O Síndico do Condomínio Estoril e Algarve, no uso de suas atribuições e de acordo com o Artigo 11º da Convenção do Condomínio e na forma convencional prevista, nos termos do Art. 25 da Lei Condominial nº 4.591/64, convida os Srs. condôminos para se fazerem presentes à ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA em dia, hora e local abaixo discriminado:

Dia     13/09/2011 (terça-feira)
Hora:  19:00 (em primeira convocação com 2/3 dos condôminos presentes);
           19:30 (em segunda convocação com qualquer número dos condôminos presentes);
Obs: Salvo quando existir pautas que exijam quorum específico.
Local: Salão de Festas do Bloco “B”

ORDEM DO DIA:
a)     Discussão e aprovação do Regimento Interno;
b)     Apresentação do Projeto de Repaginação das Fachadas;
c)     Assuntos gerais.

                OBSERVAÇÕES:

Compareça e participe, não deixe que outros condôminos decidam por você.  Sua presença  é muito importante!
1 – É lícito aos Srs. Condôminos se fazerem representar na Assembléia, por procuradores munidos com procuração com firma reconhecida em cartório;
2 - A ausência dos Srs. Condôminos não os desobriga de aceitarem como tácita concordância os assuntos que forem tratados e deliberados ( Artigo 24 § 1º da Lei 4591/64, de 16/12/1964).
3 -   Lei 10.406, de 10/01/2002 – Seção I  - Artigo 1335 – Ítem III – votar nas deliberações da assembléia e delas participar, estando adimplente com o condomínio.

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