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16 de setembro de 2011

ATA DA REUNIÃO DO DIA 16/03/2012



Aos dezesseis dias do mês de março do ano de dois mil e doze, presentes os senhores Antonio Fernando Moreira (1005B), Sandra Maria Freitas de Almeida (2104A), Sigmund Fco. Lewinter (2102A),  Márcio M. Porto (902B) e Carlos Eduardo Albuquerque Mont’Alverne(apto. 404A). A reunião teve início às 19.30 horas na sala de administração do condomínio, tendo a reunião se iniciado com a fala do subsíndico que disse que a proposta da SGS foi analisada por último pelo representante do apto. 404A, que dias após à penúltima reunião concluiu a exemplo dos demais membros do conselho  que aquela empresa seria a que melhor atende à nossa expectativa, após o que passou-se a tratar da análise da minuta do contrato para execução da obra. O senhor Mont’Alverne  indagou de qual seria a legislação aplicável, referindo-se ao art. 618 do CC tratado na cláusula 12 do contrato, acreditando a sra. Sandra que o CDC possa ser aplicado subsidiariamente em resposta à indagação do sr. Mont’Alverne,  e ainda  se comprometeu aquela a melhor inteirar-se do assunto, como forma de apurar se tal seria possível de uma maneira mais segura. A sra. Sandra  ainda informou que o código civil diz que a empresa contratada responde pela solidez da obra durante cinco anos e é neste prazo que o contratante dos serviços pode apurar a existência de vícios e reclamá-los oportunamente como forma de fazer valer seus direitos perante a Justiça. A reunião se destina a homologação da escolha da proposta da empresa que melhor atendeu às nossas exigências, no caso SGS PROJETOS E CONSTRUÇÕES. A sra. Sandra indagou de como seria feita a escolha das cores, tendo o sr. Mont’Alverne sugerido que deveria ser designada uma assembleia destinada a proprietários para deliberar sobre as cores, sendo que o sr. Subsíndico disse que antes mesmo da assembleia deveria ser criada uma comissão para escolher dentre as muitas cores qual seria aquelas que deveriam ser  levadas para discussão e aprovação; esta com votação nominal. O sr. Márcio indagou se não haveria o risco de ao longo da obra haver algum tipo de extrapolação de quantitativos, tendo o sr. Subsíndico informado que não, uma vez que a planilha apresentada pela empresa não dá margem para que isto ocorra, tendo o sindico informado que já havia constado da proposta apresentada, uma margem de segurança para evitar imprevistos. O sr. Subsíndico informou que encaminhou e-mail para o Engenheiro do NUTEC, que poderá acompanhar a obra, Dr. José Ramalho Torres,  que revisse os valores por ele propostos, porquanto o condomínio não dispõe de recursos para o desembolso de valores que não atendam às nossas disponibilidades financeiras. Apresentada a resposta ao e-mail enviado na impossibilidade de contratação daquele profissional,  ficou decidido que seriam estudadas medidas alternativas para definição dos procedimentos a serem adotados para que a obra seja feita sob supervisão do condomínio. E nada mais foi dito, dando-se por encerrada a reunião que vai por todos assinada.

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