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26 de setembro de 2011

CAPÍTULO III –DO CONSELHO FISCAL ARTIGO 41

CAPÍTULO III
DO CONSELHO FISCAL

ART. 41º. CABERÁ AO CONSELHO ASSESSORAR O SÍNDICO, OPINANDO SOBRE:

A) ASSUNTOS QUE IMPLIQUEM INADIÁVEL DESPESA E APROVAÇÃO DE CONTAS;

B) IMPOSIÇÃO DE MULTAS;

C) COBRANÇAS EXECUTIVAS;

D) MEDIDAS DE VIGILÂNCIA; SEGURANÇA E CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS;

E) CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLÉIAS.

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