CAPÍTULO III
DO CONSELHO FISCAL
ART. 41º. CABERÁ AO CONSELHO ASSESSORAR O SÍNDICO, OPINANDO SOBRE:
A) ASSUNTOS QUE IMPLIQUEM INADIÁVEL DESPESA E APROVAÇÃO DE CONTAS;
B) IMPOSIÇÃO DE MULTAS;
C) COBRANÇAS EXECUTIVAS;
D) MEDIDAS DE VIGILÂNCIA; SEGURANÇA E CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS;
E) CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLÉIAS.
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