Aos
vinte e cinco dias do mês de abril do ano de dois e doze, reuniram-se na sala
de administração deste condomínio os senhores Márcio M. Porto (1002B-
presidente do Conselho e membro da Comissão da obra); Antonio Fernando Moreira
(sindico-1005B), Sigmund Fco. Lewinter (sub-sindico-apto. 2102A, Sandra Maria
Freitas de Almeida (aptos. 1605B, 901A e 2104A), Ilca Maria de Abreu (apto.
902B), presidente da comissão, Maria do
Céu Vieira (apto. 703A), Carlos Eduardo Mont`alverne (aptº1402B), Sidney
Gonçalves Santana, engenheiro responsável pela empresa SGS Projetos e
Construções, que irá executar a obra de recuperação da fachada. A senhora
Sandra solicitou do sr. Robério Braga Leite, representante da Eliane presente à
sessão, que fosse refeita à paginação definitiva dos dois prédios, tendo
solicitado ainda, por oportuno, que fosse colocado o demonstrativo da cerâmica
ao lado da paginação, na medida em que pôde sentir que a cerâmica escolhida
apresenta cores mais escuras que as constantes daquela, tendo o sr. Robério
admitido que quando da paginação não fica exatamente igual à cor escolhida. O
sr. Robério ficou de apresentar as peças de cerâmicas que correspondem às cores
escolhidas para colocação nos flanelógrafos de ambos os blocos até quarta feira
próxima dia 2 de maio. O sr. Subsíndico disse que quando fez a contratação da
obra seria a de empreitada por preço global e que por uma questão de garantia
do produto a construtora sugeriu que a aquisição da cerâmica, rejunte e
argamassa fosse feita em nome do condomínio, e que por força disso seria
necessária uma autorização da empresa contratada para pagamento do material
adquirido, vez que este pagamento é feito pelo condomínio, e deduzido da fatura
da empresa; autorização esta autorização que ficaria a cargo dos advogados no
condomínio, srs. Mont Alverne, Ilca e Sandra. O valor da compra da cerâmica
será pago em 10 parcelas de R$ 8.207,47(oito mil, duzentos e sete reais e
quarenta e sete centavos) com vencimento da primeira para 13.5.2012 e as demais
no dia 13 dos meses subsequentes, à empresa CERAMUS BAHIA. A ligamax aditiva
(argamassa colante aditiva) e o juntaplus total cinza claro (rejunte) serão
pagos também em 10 parcelas de R$ 3.465,00 (três mil, quatrocentos e sessenta e
cinco reais), vencendo a primeira e as demais nas datas já referidas
anteriormente, desta feita ao fornecedor PAREX BRASIL. Todos os preços serão
FOB e desta forma frete e diferença de ICMS serão pagos pelo adquirente. O sr.
Subsindico disse que a finalidade da criação da comissão foi não apenas a de
desafogar a administração, mas, principalmente a de evitar que pairassem
eventuais suspeitas sobre a lisura dos trabalhos a cargo da administração. Com
a palavra o sr. Márcio (também engenheiro e membro da comissão de fiscalização
da obra), disse está faltando a Anotação
de Responsabilidade Técnica); bem como, a licença da prefeitura, sendo que o sr. Sidney
disse que precisaria apenas de um IPTU de qualquer dos moradores para a
obtenção do citado documento, além do que o sr. Márcio disse ainda que seria necessário uma placa da obra, tendo
o sr. Sidney dito que já estaria providenciando e que de posse do IPTU obteria
o documento junto à prefeitura o mais rápido possível. O sr. Subsindico afirmou
que haveria a necessidade de reter os 11% ao INSS, sendo que o sr. Sidney disse que a Construtora recolhe
sobre a folha e não sobre a fatura. Em assim sendo todos as faturas somente
serão pagas à empresa contratada mediante a apresentação das guias GPS e FGTS
do mês anterior. O sr. Subsíndico disse que deveria haver o necessário empenho
por parte da empresa contratada no sentido de interdição das áreas que
oferecessem qualquer tipo de risco, inclusive mediante uma sinalização adequada
do local. O sr. Sidney ponderou que
seria interessante que ficasse claro para todos os condôminos que a obra nos
dois blocos seria feita simultaneamente. E nada mais foi dito dando-se por
encerrada a sessão.
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