Aos
dezesseis dias do mês de março do ano de dois mil e doze, presentes os senhores
Antonio Fernando Moreira (1005B), Sandra Maria Freitas de Almeida (2104A),
Sigmund Fco. Lewinter (2102A), Márcio M.
Porto (902B) e Carlos Eduardo Albuquerque Mont’Alverne(apto. 404A). A reunião
teve início às 19.30 horas na sala de administração do condomínio, tendo a
reunião se iniciado com a fala do subsíndico que disse que a proposta da SGS
foi analisada por último pelo representante do apto. 404A, que dias após à
penúltima reunião concluiu a exemplo dos demais membros do conselho que aquela empresa seria a que melhor atende à
nossa expectativa, após o que passou-se a tratar da análise da minuta do
contrato para execução da obra. O senhor Mont’Alverne indagou de qual seria a legislação aplicável,
referindo-se ao art. 618 do CC tratado na cláusula 12 do contrato, acreditando
a sra. Sandra que o CDC possa ser aplicado subsidiariamente em resposta à
indagação do sr. Mont’Alverne, e
ainda se comprometeu aquela a melhor inteirar-se
do assunto, como forma de apurar se tal seria possível de uma maneira mais
segura. A sra. Sandra ainda informou que
o código civil diz que a empresa contratada responde pela solidez da obra
durante cinco anos e é neste prazo que o contratante dos serviços pode apurar a
existência de vícios e reclamá-los oportunamente como forma de fazer valer seus
direitos perante a Justiça. A reunião se destina a homologação da escolha da
proposta da empresa que melhor atendeu às nossas exigências, no caso SGS PROJETOS
E CONSTRUÇÕES. A sra. Sandra indagou de como seria feita a escolha das cores,
tendo o sr. Mont’Alverne sugerido que deveria ser designada uma assembleia
destinada a proprietários para deliberar sobre as cores, sendo que o sr. Subsíndico
disse que antes mesmo da assembleia deveria ser criada uma comissão para
escolher dentre as muitas cores qual seria aquelas que deveriam ser levadas para discussão e aprovação; esta com
votação nominal. O sr. Márcio indagou se não haveria o risco de ao longo da
obra haver algum tipo de extrapolação de quantitativos, tendo o sr. Subsíndico
informado que não, uma vez que a planilha apresentada pela empresa não dá
margem para que isto ocorra, tendo o sindico informado que já havia constado da
proposta apresentada, uma margem de segurança para evitar imprevistos. O sr.
Subsíndico informou que encaminhou e-mail para o Engenheiro do NUTEC, que
poderá acompanhar a obra, Dr. José Ramalho Torres, que revisse os valores por ele propostos,
porquanto o condomínio não dispõe de recursos para o desembolso de valores que
não atendam às nossas disponibilidades financeiras. Apresentada a resposta ao
e-mail enviado na impossibilidade de contratação daquele profissional, ficou decidido que seriam estudadas medidas
alternativas para definição dos procedimentos a serem adotados para que a obra
seja feita sob supervisão do condomínio. E nada mais foi dito, dando-se por
encerrada a reunião que vai por todos assinada.
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